Plano Nacional Da Educação
- Home .
- Plano Nacional Da Educação
PLANO NACIONAL DA EDUCAÇÃO
A Educação é um tema muito recorrente em rodas de discussão política. Pudera! Somos um país com um grande abismo social e muitos cidadãos ainda não possuem acesso à educação de qualidade. A formação precária atinge todos os segmentos, desde a Educação Infantil até o Ensino Superior, formando profissionais que nem sempre têm o preparo necessário para a profissão escolhida.
Buscando sanar essas diferenças, em 2014, no governo da presidenta Dilma Rousseff, foi instituído o Plano Nacional da Educação – PNE – que tem por objetivo melhorar a educação do Brasil através de algumas metas e diretrizes. As execuções das diretrizes devem ocorrer no período de vigência de 10 anos e, durante esse tempo, o Plano Nacional de Educação está sendo monitorado por órgãos ligados ao Ministério da Educação e ao Fórum Nacional de Educação. Esse monitoramento é contínuo para que se possa verificar quais metas e avanços foram alcançados e quais devem ser cumpridos considerando todo o território nacional.
Os dez anos que teríamos para validar as ações do Plano estão terminando e podemos ver que quase nada do que foi planejado foi atingido ou prestes a atingir. O governo do atual presidente da República, Jair Bolsonaro, foi o responsável pela extinção do SASE (Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino) que era o órgão responsável por prestar assistência técnica aos municípios no processo de monitoramento e de avaliação do PNE. Esse fator emperrou ainda mais a política educacional, que já vem sofrendo com a falta de investimentos.
Apesar de tudo, o plano está vigorando e precisamos conhecê-lo para dar a ele um novo fôlego. Vamos lá?
Como funciona o Plano Nacional da Educação?
Como já foi dito, o PNE está alicerçado em diretrizes e bases, buscando melhorar a educação em todo o território nacional. De acordo com o artigo 2º da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, as diretrizes que regem o Plano são:
I – erradicação do analfabetismo.
II – universalização do atendimento escolar;
III – superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação.
IV – Melhoria da qualidade da educação
V – Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade
VI – Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública
VII – promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIII – estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto – PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão d e qualidade e equidade.
IX – Valorização dos (as) profissionais da educação;
X – Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade.
Além das diretrizes, temos 20 metas que abrangem desde a Educação Infantil até o Ensino Superior, pautando a importância inclusive da pós-graduação para a formação de mestres e doutores. No que diz respeito às metas, elas se expandem em 254 estratégias que buscam assegurar que os objetivos sejam cumpridos.
Para a população quilombola, o PNE tem uma grande importância, pois as demandas dela aparecem em 13 estratégias de metas. Isso se deve à participação que as comunidades quilombolas tiveram na elaboração final do Plano, apoiadas nas pautas de reuniões que antecederam essa finalização.
Vamos conferir quais são as metas pautadas e as estratégias que fazem referência a essas comunidades.
META 1: Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.
- Estratégia 1.10 – “fomentar o atendimento das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas na educação infantil nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada”.
META 2: Universalizar o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (catorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
- Estratégia 2.6 – “desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo e das comunidades indígenas e quilombolas”;
- Estratégia 2.10 – “estimular a oferta do Ensino Fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações do campo, indígenas e quilombolas, nas próprias comunidades”.
META 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
- Estratégia 3.7 – “fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, das comunidades indígenas e quilombolas e das pessoas com deficiência”.
META 4: Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à Educação Básica e ao Atendimento Educacional Especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
- Estratégia 4.3 – “implantar, ao longo deste PNE, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do campo, indígenas e de comunidades quilombolas”.
META 5: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do Ensino Fundamental.
- Estratégia 5.5 – “apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombolas e de populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades quilombolas”.
META 6: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da Educação Básica.
- Estratégia 6.7 – “atender às escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais”.
META 7: Fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB.
IDEB | 2015 | 2017 | 2019 | 2021 |
Anos Iniciais do Ensino Fundamental | 5,2 | 5,5 | 5,7 | 6,0 |
Anos Finais do Ensino Fundamental | 4,7 | 5,0 | 5,2 | 5,5 |
Ensino Médio | 4,3 | 4,7 | 5,0 | 5,2 |
- Estratégia 7.25 – “garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nos 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil”;
- Estratégia 7.26 – “consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais, de populações itinerantes e de comunidades indígenas e quilombolas, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a oferta bilíngue na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, em língua materna das comunidades indígenas e em língua portuguesa; a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação; e o atendimento em educação especial”;
- Estratégia 7.27 – “desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar para as escolas do campo e para as comunidades indígenas e quilombolas, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna de cada comunidade indígena, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os (as) alunos (as) com deficiência”.
META 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco porcento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
META 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
META 10: Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos Ensinos Fundamental e Médio, na forma integrada à educação profissional.
- Estratégia 10.3 – “fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, inclusive na modalidade de educação a distância”.
META 11: Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
- Estratégia 11.9 – “expandir o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para as populações do campo e para as comunidades indígenas e quilombolas, de acordo com os seus interesses e necessidades”.
META 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
- Estratégia 12.5 –“ampliar as políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos (às) estudantes de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de educação superior e beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, de que trata a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, na educação superior, de modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência na educação superior de estudantes egressos da escola pública, afrodescendentes e indígenas e de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico”;
- Estratégia 12.13 – “expandir atendimento específico a populações do campo e comunidades indígenas e quilombolas, em relação a acesso, permanência, conclusão e formação de profissionais para atuação nessas populações”.
META 13: Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de Educação Superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
META 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.
- Estratégia 14.5 – “implementar ações para reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais e para favorecer o acesso das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas a programas de mestrado e doutorado”.
META 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art.61 da Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, assegurando que todos os professores e as professoras da Educação Básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
- Estratégia 15.5 – “implementar programas específicos para formação de profissionais da educação para as escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas e para a educação especial”.
META 16: Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da Educação Básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
META 17: Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de Educação Básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.
META 18: Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de carreira para os (as) profissionais da Educação Básica e Superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da Educação Básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art.206 da Constituição Federal.
- Estratégia 18.6 – “considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo e das comunidades indígenas e quilombolas no provimento de cargos efetivos para essas escolas”.
META 19: Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
META 20: Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto – PIB – do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
As metas do PNE, como é possível comprovar, englobam todos os níveis da educação e visam também a formação de qualidade para o professor. Essa é uma questão que deve ser trabalhada com muita atenção, pois com a grande oferta de cursos à distância, a formação docente vem sendo muito aquém do que precisamos. É necessário que possamos garantir ao professor um Ensino Superior, porém é primordial que esta oferta seja de qualidade, que consiga formar professores críticos e com conteúdo.
No que diz respeito à educação quilombola, ela já constava na LDB – lei 9394/1996 e como podemos ver, é assegurada no Plano Nacional da Educação, porém há muito a ser feito. Os remanescentes dos quilombos precisam ter seus direitos assegurados, não só na educação, mas em outros âmbitos também. É necessário, então, sensibilizar a população brasileira sobre essas comunidades, mostrar quem são, assegurar sua identidade e lutar pelos seus direitos.
Por fim, precisamos conhecer o PNE de maneira crítica para compreender os benefícios que ele pode proporcionar à luta por uma educação justa, de qualidade e que proporcione equidade a todos os cidadãos.
Referências:
PNE: onde o Brasil avança e tropeça na Educação. Disponível em: https://novaescola.org.br/conteudo/11849/pne-onde-o-brasil-avanca-e-tropeca-na-educacao. Acesso em 15 de outubro de 2022
Plano Nacional de Educação – LEI N° 13.005/2014. Disponível em: https://pne.mec.gov.br/18-planos-subnacionais-de-educacao/543-plano-nacional-de-educacao-lei-n-13-005-2014. Acesso em 10 de outubro de 2022.