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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Você conhece o termo “Constituição Cidadã”? Sabe a que ele se refere? Pois então, essa é uma forma pela qual é conhecida a nossa Constituição, que desde 1988 apresenta a organização jurídica do Brasil, ou seja, traz o conjunto de leis, direitos e deveres do Estado e dos cidadãos. Um dos direitos assegurados pela Lei é a garantia da Educação a todos os brasileiros, de uma forma justa e igualitária. Mas é isso que vemos no nosso país? Essa garantia atinge a todos mesmo? Que tal conhecermos alguns artigos e promovermos uma reflexão sobre o assunto? Vamos lá!
No que diz respeito à educação de base, nossa Constituição afirma que compete não só ao Estado, mas também à família a garantia do ensino de nossas crianças e jovens, pois não basta apenas a oferta de escolas, mas é necessária uma formação de qualidade, pautada em cidadania, ética, respeito e igualdade a todos os educandos. Essa questão é assegurada pelo artigo 205 que afirma: “a educação é direito de todos e dever do Estado e da família; será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Claro que o ideal seria uma sociedade amplamente representada por crianças que façam jus a esse ensino, mas ainda podemos ver, principalmente nas populações mais carentes, uma grande evasão escolar. A família acaba optando por deixar os menores nas escolas em um primeiro momento, mas incentivando de certa forma os adolescentes a partirem para o mercado de trabalho. Quem é jovem conhece histórias de colegas que acabam deixando seus estudos de lado para poder ajudar nas contas da casa. Situação complicada e triste, pois a escola não consegue garantir a permanência de todos até o final do Ensino Médio. Isso quer dizer que não basta assegurar a vaga como descreve a Constituição, mas é preciso garantir através de políticas públicas a permanência dos estudantes na instituição de ensino.
Sem dúvida houve avanços, pois desde 1988 a Educação tornou-se obrigatória no ciclo básico e todas as crianças e jovens devem estar matriculados. E quando pensamos em TODOS, isso inclui aqueles que são elegíveis da Educação Especial também.
A Constituição inovou por tratar da educação inclusiva no inciso III do art. 208 visando a plena integração deste público em todas as áreas da sociedade e “…o direito à educação, comum a todas as pessoas, através de uma educação inclusiva, em escola de ensino regular como forma de assegurar o mais plenamente possível o direito de integração na sociedade”. Houve um grande ganho nesta área nos últimos trinta anos, porém ainda há muito a ser feito para que seja efetiva a inclusão. Você deve conhecer colegas que eram público-alvo da Educação Especial e que estudaram nas turmas regulares. Há casos mais específicos que não conseguem frequentar a sala de aula, mas no geral esse pessoal está lá e está cada vez mais sendo integrado com a ajuda de intérpretes em LIBRAS, com apoio especializado e até cuidadores.
Outro item que aparece na nossa Constituição e que vale uma breve discussão é o artigo 215 que diz que “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”. Essa ampliação da cultura é elemento gerador de conhecimento, respeito à diversidade e deve ser trabalhado não só na escola, mas em casa também, buscando despertar valores nas crianças e mostrar que vivemos em um país com diferentes visões, culturas e que todas elas são importantes e devem ser respeitadas e nenhuma se destaca acima da outra. Respeito é a palavra-chave, mas só conseguimos tornar isso possível quando o entendimento se faz presente, não é mesmo?
E quando falamos do papel do Estado em garantir direitos culturais, damos de encontro com o artigo 216 que nos diz que “constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”. E quais seriam os grupos formadores? Isso mesmo! As populações europeias, indígenas e africanas que contribuíram e muito em toda a história social e cultural do Brasil e que precisam ter as memórias e identidades preservadas.
No caso das questões étnico-raciais, o processo de desenvolvimento das leis na Assembleia Constituinte nos anos de 1987 e 1988 contou com a presença e participação de líderes dos movimentos sociais negros e indígenas no Brasil e parlamentares também pertencentes aos mesmos grupos, que puderem garantir a consolidação das leis contra a discriminação racial e étnica. Podemos ver o esforço dessas mobilizações sociais e políticas no artigo 5º além dos artigos 205, 215 e 216 sobre Educação e Cultura.
Foram as lutas históricas destes povos que permitiram que houvesse a consolidação dos direitos que conhecemos hoje. Ainda há muito para ser feito nesse quesito, mas a Constituição de 1988 trouxe contribuições e direitos fundamentais para o desenvolvimento dos cidadãos, já que as anteriores (sim, tivemos outras!) não reconheciam explicitamente as contribuições sociais, culturais, tecnológicas, políticas e econômicas das populações indígenas e africanas no Brasil.
Mais recentemente, as leis 10.639/2003 e 11.645/2008 substituíram a lei 9.394/1996 com o objetivo de assegurar o processo, ainda em andamento, de uma educação que contemplasse, na base curricular comum, os conhecimentos, as histórias e as experiências sociais civilizacionais dos povos indígenas e africanos presentes no Brasil. E para que não reste dúvidas, segundo a lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são os responsáveis pela organização dos seus respectivos sistemas de ensino, em regime de colaboração entre eles.
Sendo assim, temos que ficar de olho e garantir que tudo que está na Constituição seja assegurado e respeitado, pois temos o direito de termos uma educação de qualidade e que seja compartilhada a todos, independente da classe social, da questão étnica ou da orientação de gênero. E para que possamos exigir tudo isso, temos que entender que a educação é libertadora e que só o conhecimento vai despertar em cada um de nós a consciência e a crítica necessária para sabermos nosso lugar no mundo. Viu só como a reflexão nos empodera?
Para saber mais, consulte o texto da Constituição de 1988 no portal da câmara dos deputados: Portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br)